Garantida a execução ou penhorados os bens, o executado terá
- A. cinco dias úteis para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
- B. cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
- C. quarenta e oito horas para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
- D. oito dias úteis para interpor agravo de petição, cabendo igual prazo ao exequente para contraminuta.
- E. oito dias para interpor agravo de petição, cabendo igual prazo ao exequente para contraminuta.