O direito processual comum
é fonte autônoma do direito processual do trabalho, prevalecendo sobre suas normas em caso de dúvida.
é fonte heterônoma do direito processual do trabalho, prevalecendo sempre sobre suas normas.
é fonte subsidiária do direito processual do trabalho, nos casos omissos, exceto naquilo em que for incompatível com suas normas.
é fonte subsidiária do direito processual do trabalho, nos casos omissos, mesmo naquilo em que for incompatível com suas normas.
não pode ser aplicado como fonte subsidiária do direito processual do trabalho.
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