No processo sumaríssimo,
somente serão admitidas as provas que tiverem sido previamente requeridas.
os incidentes e exceções, ainda que possam interferir no andamento do processo, serão decididos na sentença.
as partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que for prolatada.
os órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional podem integrar o pólo passivo da ação.
não se admite a prova técnica.
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