Das situações abaixo listadas, NÃO é da competência da Justiça do Trabalho:
- A. declarar abusividade de uma greve deflagrada na iniciativa privada;
- B. julgar ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente;
- C. executar a parcela denominada RAT (risco ambiental do trabalho);
- D. julgar ação de indenização por dano moral oriunda de acidente do trabalho;
- E. julgar execução fiscal de multa aplicada por auditor fiscal do trabalho.