Direito Processual do Trabalho - Introdução - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
São consideradas atividades ou operações insalubres, nos termos do art. 189 da CLT aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados:
a agentes nocivos à saúde, devidamente fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
a agentes nocivos à saúde de modo a provocar-lhes doenças ocupacionais irreversíveis.
a condições perigosas, acima dos limites de tolerância
a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância e do tempo de exposição aos seus efeitos.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...