Considera-se revel a reclamada, quando NÃO
comparece à audiência una.
apresenta advogado constituído para sua defesa.
comparece à audiência de instrução, adiada por ausência de suas testemunhas, após a apresentação da defesa.
apresenta proposta perante a comissão de conciliação prévia.
constitui preposto habilitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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