A partir da Emenda Constitucional no 45 de 2004, a Justiça do Trabalho passou a ser competente para apreciar e julgar dissídios
entre representante comercial e seus consumidores.
entre trabalhador e empregador, exceto se o empregador for pessoa jurídica.
decorrentes das relações de trabalho e o mandado de injunção em matéria trabalhista.
decorrentes das multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho aos empregadores.
decorrentes das relações de trabalho e as disputas eleitorais municipais, desde que o candidato seja sindicalista aposentado.
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