João Carlos, empregado de uma empresa construtora, sofreu acidente de trabalho enquanto prestava serviços, como pedreiro, em um dos canteiros de obra de sua empregadora. Em razão do sinistro, foi submetido a diversas cirurgias, sem qualquer ajuda financeira da empresa, vindo em seguida a falecer. O empregado deixou viúva e 4 filhos menores, que agora pretendem ajuizar ação de reparação.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar, à luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, que:
- A. considerando que o sinistro envolveu questão de meio ambiente do Trabalho e potencial crime praticado pelo ex-empregador, a ação será movida na Justiça Federal comum;
- B. a Justiça do Trabalho é a competente para julgar a ação de indenização por danos morais e materiais, decorrentes do acidente de trabalho, movida pelos dependentes do finado;
- C. as intituladas vítimas poderão escolher entre o ajuizamento da ação indenizatória na Justiça do Trabalho ou na Justiça Estadual;
- D. uma vez que o trabalhador já é falecido, cessando a relação de emprego, caberá à Justiça comum o julgamento do pedido de indenização pelo dano em ricochete;
- E. a indenização por dano material será reivindicada pelos dependentes na Justiça do Trabalho e a por dano moral, na Justiça Estadual.