A petição inicial na reclamação trabalhista pode ser
apenas escrita e subscrita por advogado devidamente constituído.
apenas verbal e apresentada pela própria parte interessada ou por seu preposto.
escrita ou verbal e subscrita por advogado devidamente constituído e pela própria parte interessada ou por seu preposto.
escrita ou verbal e subscrita por advogado devidamente constituído ou pela própria parte interessada.
apenas escrita e subscrita por advogado devidamente constituído ou pela própria parte interessada.
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