Há previsão legal atribuindo aos órgãos judicias as questões que devem estar afetas ao seu julgamento, assim como os órgãos judiciais trabalhistas têm traçados em lei os seus poderes para conhecer e solucionar as lides. Sobre o tema, conforme ordenamento jurídico é INCORRETO afirmar:
- A. Como regra, a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
- B. Compete às Varas Cíveis da Justiça Federal julgar as ações envolvendo trabalhadores portuários e os operadores portuários ou Órgão Gestor de Mão de Obra − OGMO, decorrentes da relação de trabalho, por envolver questão estratégica nacional.
- C. A Justiça do Trabalho tem competência para analisar e decidir sobre as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
- D. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.
- E. É da competência das Varas do Trabalho conhecer e julgar os dissídios resultantes de contratos de empreitada em que o empreiteiro seja operário ou artífice.