Em relação à competência da Justiça do Trabalho, conforme normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho aplicáveis a matéria,
- A. a regra da competência das Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
- B. a competência da Vara do Trabalho se dá pelo local em que o empregado tenha domicílio, como regra, em razão do princípio da proteção ao trabalhador.
- C. quando for parte na ação agente ou viajante comercial, a competência da Vara do Trabalho será determinada pelo local onde está sediada a matriz da empresa.
- D. não compete à Vara do Trabalho o julgamento dos dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice.
- E. as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o órgão Gestor de Mão de Obra OGMO decorrentes da relação de trabalho não estão abrangidas na competência da Justiça do Trabalho, mas sim da Justiça Comum Federal.