De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, compete ao Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho, dividido em Turmas, especialmente
processar e julgar originariamente as revisões de sentenças normativas.
julgar os recursos ordinários de decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos.
julgar os agravos de petição.
julgar os agravos de instrumento de decisões denegatórias de recursos de sua alçada.
impor multas e demais penalidades relativas e atos de sua competência jurisdicional.
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