São ações de competência originária dos Tribunais
a ação rescisória, o mandado de segurança contra ato de juiz e o dissídio coletivo.
a ação rescisória, o mandado de segurança e a ação de cumprimento.
o habeas corpus contra prisão determinada por magistrado de primeiro grau, a ação rescisória e a ação de cumprimento de sentença normativa.
a ação anulatória de cláusula coletiva, a ação de cumprimento de cláusula coletiva e o dissídio coletivo.
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