Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de,
no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
no máximo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Tribunal Superior do Trabalho dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
no máximo, onze juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Tribunal Superior do Trabalho dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta e cinco anos.
no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Tribunal Superior do Trabalho dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
no mínimo, onze juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta e cinco anos.
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