Com relação as secretarias das Varas do Trabalho, é correto afirmar:
Cada Vara do Trabalho terá duas secretarias, sob a direção de seus respectivos diretores de secretaria.
Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos, serão descontados em seus vencimentos, em um salário mínimo vigente à época.
Compete à secretaria das Varas do Trabalho a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos.
Cada Vara do Trabalho terá duas secretarias, sob a direção do corregedor geral do Tribunal Regional do Trabalho da respectiva região.
Não compete à secretaria das Varas do Trabalho o fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria.
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