São matérias afetas à competência da Justiça do Trabalho:
reclamações trabalhistas, ações de representação sindical, direito do consumo.
conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, mandado de segurança em matéria de relações do trabalho, execuções fiscais de multas aplicadas pela fiscalização do trabalho.
mandados de injunção em matéria trabalhista, habeas corpus contra decisão de juiz do trabalho, ação de reparação de danos patrimoniais decorrentes de contrato de mútuo.
ações decorrentes das relações do trabalho, ação penal trabalhista, habeas data quando a autoridade coatora for o Ministro da Justiça.
ações de reparação de danos morais decorrentes de acidente de trabalho, ações acidentárias, ações de representação sindical.
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