Os tribunais regionais da Justiça do Trabalho têm competência
exclusiva para propor, ao Poder Legislativo competente, a alteração do número de seus membros.
privativa para propor, ao Poder Legislativo respectivo, a criação e a extinção de cargos de seus serviços auxiliares.
exclusiva, para julgar os membros do Ministério Público estadual nos crimes comuns e de responsabilidade.
privativa para prover, na forma prevista pela Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição.
exclusiva para prover, na forma da lei federal, os cargos de seus serviços auxiliares.
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