Compete privativamente ao Juiz do Trabalho:
conceder medida liminar, até decisão final em todos os processos, que visem tornar sem efeito a dispensa de portador do vírus HIV.
representar ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho contra os Presidentes dos Tribunais Regionais.
apresentar ao Presidente do Tribunal Regional, até 15 de fevereiro de cada ano, o relatório dos trabalhos do ano anterior.
despachar os recursos interpostos pelas partes.
requisitar às autoridades competentes, nos casos de dissídio coletivo, a força necessária.
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