Nos Tribunais Regionais, compete ao Pleno:
processar e julgar originariamente a extensão das decisões proferidas em dissídios coletivos.
impor multas e demais penalidades relativas a atos de sua competência jurisdicional.
julgar os recursos ordinários.
julgar os agravos de petição e de instrumento, de decisões denegatórias de recursos de sua alçada.
declarar a nulidade dos atos praticados com infração de suas decisões.
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