Ao ser citada para contestar uma reclamação trabalhista ajuizada por ex-empregado, a reclamada verifica que está sendo repetido pedido de horas extras já decidido por sentença da qual não cabe mais nenhum recurso. A reclamada em defesa deverá
opor exceção de coisa julgada.
argüir preliminar de coisa julgada.
opor exceção de nulidade.
argüir litigância de má-fé.
argüir preliminar de carência de ação.
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