Direito Processual do Trabalho - Justiça do Trabalho - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2007
Considerando a competência da Justiça do Trabalho, examine os itens a seguir:
I - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo, inclusive os entes da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - Cabe à Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114 da Lei Fundamental da República, conhecer, apreciar e julgar as questões decorrentes da relação estatutária do Distrito Federal com seus servidores;
III- Havendo transformação legal de vínculo jurídico de celetista para estatutário, a competência para conhecer, processar e julgar causa de pedir relativa à questão jurídica ocorrida anteriormente à mudança de regime jurídico é do juiz trabalhista, com decisão com efeitos para além da data da mudança do referido regime;
IV- A Justiça do Trabalho tem competência para conhecer das ações alusivas ao dano moral, inclusive dano moral coletivo, desde que decorrentes da relação de trabalho. Entende-se como dano moral coletivo aquele que importa lesão injusta a direitos metaindividuais, protegidos juridicamente, e que alcançam a esfera jurídica de determinado grupo social ou até mesmo de toda a sociedade;
V- Embora julgando o mérito relativamente à argüição de violação de lei ou decidindo conforme súmula de direito material ou jurisprudência notória de direito material da Seção de Dissídios Individuais, a decisão do Colendo TST que não conhece de recurso de revista ou de embargos defi ne a competência dessa Corte Superior para ação rescisória.
A quantidade de itens corretos é igual a:
1
2
3
4
5
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...