Com relação às nulidades, o princípio da transcendência é aquele que prevê que
deverão ser declaradas ex officio as nulidades fundadas em incompetência de foro, sendo considerados nulos os atos decisórios.
o juiz, quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
anulado o ato reputam-se de nenhum efeito todos os subsequentes, que dele dependam.
a nulidade de uma parte do ato prejudicará as outras, mesmo que dela sejam independentes.
só haverá nulidade nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
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