De acordo com o artigo 795 da CLT, as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. Neste caso, trata-se especificamente do Princípio da
Estabilidade da Lide.
Preclusão.
Eventualidade.
Concentração.
Lealdade Processual.
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