Acerca da nulidade no processo do trabalho, é CORRETO afirmar:
Indeferido pedido de perícia contábil no decorrer da instrução que veio se revelar, posteriormente, necessária ao adequado julgamento do litígio, caracterizando nulidade processual, pode o juiz, mesmo assim, proferir a sentença, observando os ônus probatórios de cada litigante.
Não há nulidade se, verificada a existência de conexão com outra ação, o magistrado declara de ofício a incompetência territorial.
A nulidade resultante da incompetência absoluta do juiz deve ser declarada de ofício em qualquer tempo ou grau de jurisdição, inclusive após o trânsito em julgado da sentença proferida.
0 tribunal que pronunciar a nulidade declarará, se entender conveniente, os atos a que ela se estende, podendo também relegar essa definição do alcance da nulidade ao juiz de primeiro grau.
Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não se conhece de arguição de nulidade do contrato de trabalho em favor de ente público, suscitada pelo Ministério Público do Trabalho, mediante parecer, quando a parte não a suscitou em defesa.
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