A CLT estabelece um sistema de nulidades processuais dotado de regras próprias, entre as quais NÃO se inclui:
- A. Sendo possível suprir a falta do ato ou ordenar sua repetição, o juiz não decretará a nulidade.
- B. Toda e qualquer nulidade é passível de declaração ex officio.
- C. A nulidade não será pronunciada quando suscitada por quem lhe deu causa.
- D. O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.
- E. A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.