Em relação às nulidades no processo do trabalho,
- A. não há momento oportuno previsto em lei para as relativas que podem ser arguidas em qualquer fase processual, bem como de oficio pelo magistrado.
- B. somente podem ser arguidas em audiência, diante do princípio da oralidade que norteia o processo do trabalho.
- C. poderá ser declarada mesmo que não ocorra manifesto prejuízo aos litigantes.
- D. a nulidade fundada em incompetência absoluta material ou funcional deve ser declarada ex officio.
- E. ainda que seja possível suprir-lhe a falta ou repetir o ato processual, a nulidade será pronunciada quando arguida oportunamente.