Em relação à audiência trabalhista e à presença das partes na audiência:
A. A CLT exige o comparecimento pessoal das partes em audiência, não podendo o empregador fazer-se substituir por outra pessoa que não o representante legal da empresa.
B. Ao empregador é facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o preponente.
C. O reclamante poderá fazer-se substituir, em audiência, por qualquer pessoa, desde que outorgue poderes para tanto, através de procuração por instrumento público.
D. O não comparecimento do reclamante à audiência importa em improcedência da ação.
E. O não comparecimento da reclamada à audiência importa em arquivamento da reclamação.