Com base nas regras do processo do trabalho aplicáveis as partes e procuradores, a substituição e representação processuais, é correto afirmar:
Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
Nos dissídios coletivos é obrigatória aos interessados a assistência por advogado.
A constituição de procurador com poderes para o foro em geral somente poderá ser efetivada, mediante instrumento de procuração, não valendo o simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
Nos dissídios individuais os empregados e empregadores não poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, valendo tal situação apenas para os dissídios coletivos.
A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita apenas pela Procuradoria da Justiça do Trabalho ou pelo sindicato.
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