O processo do trabalho admite a presença de reclamante e reclamado, atuando na primeira instância
- A. pessoalmente, sendo facultada a constituição de advogados.
- B. somente através de advogados, porque foi revogado pela Constituição Federal de 1988 o direito de reclamação diretamente pela parte.
- C. pessoalmente, sendo vedada a constituição de advogados, por ofender o princípio de acesso à Justiça.
- D. somente através de advogados ou de sindicatos, nos termos da norma constitucional aplicável.
- E. pessoalmente, apenas para o reclamado, sendo obrigatória ao reclamante a constituição de advogado.