Em relação às partes e aos procuradores que atuam no Processo Judiciário Trabalhista, é correto afirmar que
apenas os empregados podem reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho, sendo que os empregadores deverão constituir advogados para representá- los.
os empregados e empregadores poderão pessoalmente, sem a constituição de advogado, participar de reclamações trabalhistas nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais em grau de recurso ordinário.
somente nas reclamações que tramitarem pelo rito sumaríssimo poderão atuar empregados e empregadores desacompanhados de advogados, desde a Vara do Trabalho até o TST.
nos dissídios coletivos, as entidades sindicais das categorias profissional e econômica, bem como as empresas, obrigatoriamente, deverão estar assistidas por advogado.
a reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita pessoalmente, sendo desnecessária a presença de seus representantes legais ou do Ministério Público do Trabalho.
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