Sobre as testemunhas no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar:
As mesmas serão inquiridas pelo juiz, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento das partes, seus representantes ou advogados.
Não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
Se forem funcionários civis ou militares, e tiverem de depor em hora de serviço, serão requisitadas ao chefe da repartição para comparecerem à audiência marcada.
No procedimento ordinário e no procedimento sumaríssimo, cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas, sendo que no inquérito para apuração de falta grave esse número poderá ser elevado a seis.
O juiz providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.
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