Sobre a aplicação das normas processuais conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho − CLT, é correto afirmar:
- A. Havendo omissão o direito processual comum será fonte subsidiária do processo do trabalho, salvo naquilo que for incompatível com as regras do processo judiciário do trabalho.
- B. Não há norma processual civil que possa ser aplicada ao processo judiciário do trabalho porque todas são incompatíveis com o sistema previsto na CLT.
- C. Somente nas fases de conhecimento e recursal é que poderá haver aplicação subsidiária do processo comum ao processo judiciário do trabalho.
- D. Em fase executória, a CLT permite a aplicação supletiva do processo civil nos casos de omissão da CLT porque não há nenhuma incompatibilidade de normas nessa fase.
- E. A CLT faculta ao Juiz a decisão sobre aplicação originária ou supletiva das normas do processo comum ao processo judiciário do trabalho, utilizando-se da analogia e sendo desnecessária a análise de compatibilidade entre os sistemas.