Com relação ao procedimento Sumaríssimo, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho é certo que
só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo, os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data da rescisão do contrato de trabalho.
poderão se submeterem ao procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública fundacional.
todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente.
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