Nas reclamações trabalhistas sujeitas ao procedimento sumaríssimo,
o pedido deverá ser certo e determinado no dissídio coletivo.
o recurso ordinário terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário, com registro na certidão.
a citação será feita por edital, quando procurado o réu por três vezes, houver suspeita de sua ocultação.
o valor da causa não poderá exceder sessenta salários mínimos, devendo este valor corresponder ao pedido contido na exordial.
deferida a prova técnica, as partes deverão ser intimadas para manifestar-se sobre o laudo pericial no prazo comum de quinze dias.
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