Os honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, são devidos
nas ações civis públicas ajuizadas por Sindicatos, atuando como substitutos processuais da categoria.
nas reclamatórias ajuizadas por Sindicatos, em substituição processual dos empregados da empresa.
nas reclamatórias em que o empregado que percebe salário inferior ao dobro do mínimo legal é assistido por advogado particular.
nas ações cautelares em que o empregado é assistido por advogado do sindicato e junta declaração da impossibilidade de postular em juízo sem o comprometimento de seu próprio sustento e de sua família.
nas ações de cumprimento em que o Sindicato, postulando em nome próprio e no interesse da categoria, presta assistência judiciária aos empregados.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...