O advogado
pode examinar, em secretaria de Tribunal, autos de qualquer processo, mesmo se não tramitar em segredo de justiça, somente se tiver procuração de qualquer das partes.
tem o direito de retirar os autos de cartório, pelo prazo legal, sempre que lhe competir falar neles por determinação do juiz, independentemente de carga.
pode receber quitação, transigir, desistir da ação ou renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, sem poderes especiais, se tiver procuração geral para o foro conferida por instrumento público pela parte.
pode examinar, em cartório de justiça, autos de qualquer processo, mesmo se não tramitar em segredo de justiça, somente se tiver procuração de qualquer das partes.
poderá retirar os autos de cartório de justiça, sendo o prazo comum às partes, somente em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição com o advogado da parte contrária.
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