As nulidades, nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho,
não serão declaradas salvo quando resultar dos atos atacados manifesto prejuízo a algum dos litigantes.
em quaisquer hipóteses poderão ser decretadas ex officio pelo juiz ou Tribunal.
não poderão ser declaradas ex officio pelo juiz ou Tribunal.
poderão ser pronunciadas mesmo que tenham sido argüidas pela parte que lhes deu causa.
poderão ser decretadas depois de proferido o indispensável parecer do Ministério Público.
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