Em execução de sentença de reclamação trabalhista, despacho de magistrado determinou a realização de perícia contábil. A parte reclamante discordou da decisão, tendo em vista a necessidade de celeridade do processo para recebimento do crédito, indagando seu respectivo patrono da necessidade de recorrer da decisão. O recorrente foi informado que, neste caso,
não caberá agravo de petição, tendo em vista tratarse de decisão interlocutória.
caberá agravo de petição, no prazo de oito dias, em razão do despacho ter ocorrido na execução de sentença trabalhista.
caberá agravo de instrumento, no prazo de oito dias, tendo em vista tratar-se de decisão interlocutória.
caberá agravo de petição, no prazo de dez dias, em razão do despacho ter ocorrido na execução de sentença trabalhista.
caberá agravo de instrumento, no prazo de dez dias, tendo em vista tratar-se de decisão interlocutória.
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