Em regra, a petição inicial que estiver desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação
será obrigatoriamente indeferida se, após intimada para suprir a irregularidade em quinze dias, a parte não o fizer.
deverá ser indeferida de plano, mas poderá o reclamante ingressar imediatamente com nova reclamatória.
somente será indeferida se, após intimada para suprir a irregularidade em dez dias, a parte não o fizer.
deverá ser indeferida de plano, mas o reclamante só poderá ingressar com nova reclamatória após o decurso de cento e vinte dias do trânsito em julgado da primeira decisão.
deverá ser indeferida de plano, mas o reclamante só poderá ingressar com nova reclamatória após o decurso de sessenta dias do trânsito em julgado da primeira decisão.
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