Maria ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora, a empresa privada SSS, dando à causa o valor de R$ 16.500,00. Nesta reclamação,
as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente.
só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
havendo a necessidade de realização de prova pericial, as partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de dez dias.
não se encontrando a empresa reclamada no endereço indicado na exordial, poderá ser deferida a citação por edital para propiciar o regular andamento do processo.
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