Na audiência designada em Vara do Trabalho compareceram o reclamante e o representante legal da empresa reclamada, ambos com seus respectivos advogados. Porém, após 10 minutos do horário marcado para a audiência, o magistrado ainda não havia chegado ao Fórum. O advogado da reclamada possuía outra audiência, então, aguardou 15 minutos e solicitou que o escrivão certificasse o ocorrido, se ausentando com o seu cliente. Neste caso, de acordo com a CLT,
a empresa reclamada deveria ter aguardado no mínimo 45 minutos para se ausentar, tendo em vista que este é o prazo legal, estando sujeita as penalidades da revelia.
o magistrado, quando chegar, decretará a revelia e confissão quanto a matéria de fato da empresa reclamada tendo em vista que eles possuíam a obrigação legal de aguardar o magistrado.
o magistrado, quando chegar, decretará a revelia e confissão quanto a matéria de direito da empresa reclamada, tendo em vista que eles possuíam a obrigação legal de aguardar o magistrado.
a empresa reclamada deveria ter aguardado no mínimo 30 minutos para se ausentar, tendo em vista que este é o prazo legal, estando sujeita às penalidades da revelia.
a empresa reclamada não sofrerá qualquer penalidade, tendo em vista ter aguardado o prazo legal.
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