Conforme previsões contidas na Consolidação das Leis do Trabalho em relação ao Processo Judiciário do Trabalho, é correto afirmar que
os atos processuais serão sempre públicos e serão realizados nos dias úteis, das 8 (oito) às 20 (vinte) horas.
sempre que houver acordo em reclamação trabalhista, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.
os prazos processuais são contínuos, irreleváveis e são contados com a inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento.
a reclamação verbal será distribuída antes da sua redução a termo e o reclamante deverá apresentar- se no prazo de 48 horas para reduzi-la a termo, sob a pena de perda do direito de reclamar por 6 (seis) meses.
a penhora não poderá ser realizada em domingos ou dias de feriado, visto que os atos processuais devem ser realizados em dias úteis.
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