De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a nulidade fundada em incompetência de foro deverá ser
- A. argüida obrigatoriamente pelas partes até a prolação de sentença sob pena de preclusão, por expressa determinação legal.
- B. argüida obrigatoriamente pelas partes em contestação sob pena de preclusão, por expressa determinação legal.
- C. argüida pelas partes através de exceção sob pena de preclusão, mas o processo não será suspenso, uma vez há vedação expressa em lei neste sentido.
- D. declarada ex officio e nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
- E. argüida obrigatoriamente pelas partes até o encerramento da audiência de instrução sob pena de preclusão, por expressa determinação legal.