Direito Processual do Trabalho - Processo em geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Considere o seguinte trecho de ementa extraída do Conflito de Competência 79.323/SP. Determinação, pela justiça do trabalho, de penhora no rosto dos autos em processo que tramita perante o juízo cível, de numerário de que supostamente é credora a reclamada. Indeferimento, pelo juízo cível, da penhora, com fundamento em que se trata de verbas de sucumbência. Obs.: os dois juízos são localizados na cidade de Santo André, SP. Considerando a situação acima, assinale a opção correta.
O conflito de competência é cabível, pois os dois juízos, no que se refere à penhora, são competentes para disciplinar os atos que são praticados nos processos sob sua jurisdição.
Deve prevalecer a penhora determinada pelo juízo trabalhista em face da preferência dos créditos trabalhistas.
A decisão do juízo cível que indeferiu a penhora não tem como ser impugnada pela parte interessada mediante os recursos dispostos para tanto na legislação processual civil.
O conflito não pode ser conhecido, pois não compete ao STJ julgar conflito entre juiz de direito e juiz do trabalho da mesma localidade.
Há impossibilidade de solução da controvérsia por meio do conflito de competência, já que cada um dos juízos é competente para disciplinar os atos que são praticados nos processos sob sua jurisdição.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...