A notificação das partes no processo do trabalho, segundo a C.L.T., deve ser feita
sempre por correio, mesmo havendo recusa do destinatário.
por correio e, havendo recusa, por edital.
por correio e, havendo recusa, por oficial de justiça.
por correio e, havendo recusa, por hora certa.
por oficial de justiça e, havendo recusa, por edital.
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