Com relação às provas é certo que,
o ônus de provar o término do contrato de trabalho quando negados a prestação de serviço e o despedimento é do empregado.
o ônus de provar o requerimento do vale transporte assim como a ausência de intervalo intrajornada é do empregado.
a não apresentação pelo empregador dos controles de freqüência gera presunção absoluta de veracidade da jornada de trabalho.
o ônus da prova, em regra, incumbe a parte reclamada quanto ao fato constitutivo do direito do reclamante.
a presunção de veracidade da jornada de trabalho, exceto se prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.
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