Na direção do processo, os Juízes e os Tribunais do Trabalho
- A. deverão, obrigatoriamente, aplicar as Súmulas de Jurisprudência e Orientações Normativas do Tribunal Superior do Trabalho, velando pelo rápido andamento das causas.
- B. terão ampla liberdade, podendo determinar, apenas, as diligências previamente requeridas pelas partes.
- C. terão ampla liberdade, porém, deverão ouvir, previamente, o Ministério Público do Trabalho, quando se tratar de determinar diligência não requerida pelas partes.
- D. terão ampla liberdade, podendo determinar quaisquer diligências que entenderem necessárias.
- E. deverão, em qualquer hipótese, homologar acordo que ponha termo ao processo, velando pelo rápido andamento das causas.