Recebido o mandado de citação, o executado tem o prazo de
- A. 5 (cinco) dias para garantir a execução.
- B. 48 (quarenta e oito) horas para apresentar embargos à execução.
- C. 72 (setenta e duas) horas para garantir a execução ou 5 (cinco) dias para pagar o débito.
- D. 48 (quarenta e oito) horas para pagar o débito ou garantir a execução.
- E. 5 (cinco) dias para apresentar embargos à execução.