Diante da normacontida no artigo 769 da CLT, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho.Destarte, nos termos do enunciado 194 do TST, as ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho serão admitidas, instruídasejulgadasemconformidadecomasregras doCPC,excetoquanto:
aoprazoparaproporarescisória;
aosrequisitosessenciaisàinicial;
àexigênciadodepósito;
àproduçãodeprovas;
à citaçãodoréu.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...