Sobre a execução provisória no processo do trabalho, são apresentadas as seguintes assertivas:
I) Segundo posicionamento pretoriano assentado em Orientação Jurisprudencial da SDI-2 do TST, é possível a penhora de dinheiro, desde que o executado nomeie bens sem obedecer a ordem legal.
II) Uma vez que a execução das obrigações de fazer possui caráter satisfativo, em hipótese alguma a SDI-2 do TST tem admitido tal espécie de execução.
III) Eventuais prejuízos serão liquidados no mesmo processo.
IV) Sobrevindo acórdão que altere a decisão executada, os valores já recebidos pelo exeqüente, se relativos às verbas rescisórias, não serão restituídos ao executado, uma vez que possuem natureza alimentar. Apresentadas as assertivas acima, assinale a alternativa verdadeira:
Se apenas as assertivas II, III e IV estiverem corretas.
Se apenas as assertivas II e III estiverem corretas.
Se apenas as assertivas I, III e IV estiverem corretas.
Se apenas as assertivas I, II e IV estiverem incorretas.
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